Usufruto pode ser definido como o direito dado a um cidadão de usar um bem de propriedade de outra pessoa durante um tempo pré-determinado.
Existem duas modalidades para o usufruto: o ato por si só ou em conjunto a uma doação e a reserva do bem pode ser feita por um período determinado ou pela vida inteira.
Para registrar o usufruto e fazer valer a lei é preciso ir a um cartório de registro de imóveis.
Aquele que ganha o benefício é chamado de usufrutuário e ele passa a ter a posse, direito ao uso e a administração do bem.
A doação de bens deve ser por livre e espontânea vontade e agregar o patrimônio de quem irá receber, além de ser necessário a aceitação do mesmo.
Ainda ficou com dúvida? Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre o tema:
É possível vender o imóvel com usufruto?
Sim, é possível. Entretanto, caso o imóvel seja vendido pelo proprietário, o comprador só poderá ter a posse após a extinção do usufruto.
Quanto custa?
Os valores podem mudar de um estado para outro. Entretanto, se você realizar a doação com reserva de usufruto, você deverá pagar por dois atos, um pela doação e mais um pelo usufruto.
Caso opte por somente fazer o registro do usufruto, o cartório cobrará por um ato.
É possível cancelar o usufruto do imóvel?
O benefício deixa de ser válido quando cancelado em cartório, quando chega ao fim o tempo estabelecido no contrato ou com a renúncia ou morte do usufrutuário.
No caso do falecimento do usufrutuário, o imóvel volta para o proprietário. Para cancelar o usufruto é preciso pagar ao cartório para fazê-lo.
Outros motivos que embasam a extinção do usufruto, como: a cessação do motivo que originou o usufruto, pela extinção da pessoa jurídica (caso o mesmo seja o beneficiário) ou a degradação do patrimônio por abandono do usufrutuário.
Como declarar usufruto no imposto de renda?
Em caso de doação com reserva de usufruto é preciso que ambos, proprietário e usufrutuário, informem no imposto de renda.
Para o doador, é possível que haja imposto, dependendo da opção escolhida no preenchimento das informações.
Para sua segurança, consulte um advogado durante todo o processo de criação ou análise do contrato de usufruto.
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