O novo Marco Regulatório do Sistema de Franquias Brasileiro foi sancionado no dia 27 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 13.966 revogou a Lei de Franquia de 1994 e passou a regular o sistema de franchising, muito além da antiga legislação que tinha como foco somente os contratos de franquias.
O projeto já tramitava em lei desde 2015. A mudança tem como objetivo trazer mais segurança jurídica ao setor, explicando detalhadamente questões da antiga regulamentação e atualizando-a de acordo com a atual realidade comercial do país.
Entidades como a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e a Associação de Franqueados (Asbraf) defenderam que as principais exigências pedidas pelo setor fossem mantidas, como a proposta de sanção a quem omitir informações na COF e a obrigatoriedade de informações claras e objetivas na circular, principalmente sobre as taxas que deverão ser pagas e o território de direito do franqueado.
Outra garantia oferecida pela nova lei é a determinação de que não existe vínculo empregatício entre funcionários dos franqueados e a franqueadora.
Bolsonaro vetou um único ponto do projeto de lei referente as franquias estatais. O artigo autorizava a entrarem no sistema de franquia as empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelos estados, municípios ou pela União.
Segundo o presidente, este ponto geraria insegurança jurídica por divergir da Lei das Estatais.
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